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CAPITULO I – DAS FINALIDADES
Art. 1º A Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos e Visuais de Xanxerê, doravante será denominada simplesmente de APADAVIX.
Art. 2º A APADAVIX registrada no Livro A-13, folhas 225, sob o termo 2351 em 13 de março de 2006, está atualizando o Estatuto da Entidade tendo como objetivo garantir o atendimento permanente, direto e gratuito as pessoas deficientes visuais, auditivas e multissensoriais, ainda, promover o direito à cidadania por meio da participação ativa da família no processo de inclusão do surdo, cego, baixa-visão e surdo-cego, assim como os múltiplos deficientes sensoriais na sociedade.
Art. 3º A APADAVIX é uma associação civil, sem fins lucrativos, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, preparação para o trabalho, defesa e garantia de direito, esporte, cultura e lazer das pessoas deficientes visuais, auditivas e multissensoriais da cidade de Xanxerê e da Região da AMAI.
PARAGRÁFO PRIMEIRO – REVOGADO
Parágrafo Segundo: A APADAVIX tem por finalidade promover, organizar e integrar as pessoas portadoras de deficiência visual e auditiva de ambos os sexos e de todas as idades, sem quaisquer distinções de raça, cor, condição social, credo religioso ou filiação partidária.
Parágrafo Terceiro: A APADAVIX não remunerará, nem concederá vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros e demais associados. Assim como não distribui resultados, dividendos e bonificações ou participações da parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de protesto.
PARÁGRAFO QUARTO – REVOGADO
CAPITULO II – DA COMPETÊNCIA
Art. 4º São fins da APADAVIX:
a) Dar orientação familiar específica (pedagógica, psicológica, social e outras);
b) Promover esclarecimentos técnicos e científicos sobre surdez e a visão e suas conseqüências;
c) Realizar intercâmbio para aquisição de conhecimentos práticos de educação do surdo, cego, baixa-visão, surdo-cego e demais portadores de múltiplas deficiências sensoriais;
d) Promover intercâmbio de experiências diversificadas, além da participação em eventos da comunidade, divulgação das possibilidades de competência e desempenho do surdo, cego, baixa-visão e surdo-cego;
e) Buscar uma ação política contra a discriminação e a segregação dos deficientes na comunidade;
f) Promover o convívio social, lazer e incentivo ao esporte.
g) Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência preferencialmente auditiva e visual em seus ciclos de vida: crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania;
h) Prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente auditiva e visual;
i) Promover parcerias com a comunidade e com instituições públicas e privadas, oportunizando a habilitação e a colocação da pessoa com deficiência preferencialmente auditiva e visual no mundo do trabalho.
CAPITULO III – MANUTENÇÃO
Art. 5º A entidade manter-se-á:
a) Com a contribuição dos associados e contribuições voluntárias;
b) Mediante a realização de convênios com as entidades ou órgãos públicos das três esferas de governo e entidades privadas de âmbito nacional e internacional;
c) Com os recursos provenientes de promoções sociais organizadas pela entidade, comunidade e clubes de serviço.
d) Executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita, permanente e continuada aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação, de forma planejada, diária e sistemática não se restringindo apenas a distribuição de bens, benefícios e encaminhamentos;
e) Promover campanhas financeiras de âmbito municipal e regional com objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das ações de atendimento à pessoa com deficiência preferencialmente auditiva e visual, bem como a realização das finalidade da APADAVIX;
f) Incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e privadas nas ações e nos programas voltados à prevenção e ao atendimento da pessoa com deficiência preferencialmente auditiva e visual;
g) Promover parcerias com a comunidade e com instituições públicas e privadas, oportunizando a habilitação e a colocação da pessoa com deficiência preferencialmente auditiva e visual no mundo do trabalho;
CAPITULO IV – DO QUADRO SOCIAL
Art. 6º O quadro social da APADAVIX constituir-se-á de quaisquer pessoas físicas e jurídicas, em número ilimitado, que se disponham a contribuir e colaborar para a realização de seus objetivos.
Parágrafo Único – São requisitos para a admissão do associado: idoneidade, maioridade, capacidade legal, envolvimento com a causa da pessoa com deficiência, compromisso com as ações desenvolvidas pela APADAVIX e aprovação prévia dos associados.
Art. 7º Haverá duas categorias de associados, a saber:
I – Fundadores – as pessoas que assinarem a ata de fundação da associação e/ou os aqueles que a ela aderirem nos seis primeiros meses de sua constituição, em dia com suas obrigações;
II – Efetivos – as pessoas portadoras de deficiência auditiva, visual e multissensorial e/ou qualquer pessoa física que se filiaram a APADAVIX para colaborar com os trabalhos de entidade e usufruir da assistência que ela proporciona, em dia com suas obrigações.
Art. 8º São deveres dos associados:
I – Trabalhar em favor dos objetivos visados pela a APADAVIX;
II. Respeitar e cumprir o presente Estatuto Social e as deliberações da Diretoria Executiva, do Conselho Superior e da Assembleia Geral.
III. Pagar pontualmente suas contribuições.
IV. Comparecer às reuniões e Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias para as quais forem convocados.
V. Aceitar ou recusar, por escrito, os cargos ou missões que lhes forem conferidos.
VI. Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da APADAVIX, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo para realização dos fins sociais.
VII. Zelar pela conservação, dos bens móveis e imóveis da APADAVIX, indenizando qualquer prejuízo que tenham causado por culpa, imprudência ou negligência.
Parágrafo Único – As enumerações de direitos e deveres dos Associados constantes nos artigos anteriores não excluem outros direitos e deveres previstos em lei.
Art. 9º Extingue-se a qualidade de Associado:
I. Pela demissão voluntária, solicitada por escrito.
II. Por eliminação, determinada pela Diretoria Executiva, nos seguintes casos:
a) Descumprimento do presente Estatuto Social.
b) Não comparecimento sem motivo justificado, de até 03 (três) assembléias consecutivas.
c) Atos ou palavras ofensivas à APADAVIX, aos seus Diretores Executivos, Conselheiros e colaboradores administrativos.
d) Desrespeito a decisões tomadas em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
e) Quando forem pronunciados por crime inafiançável, a suspensão se estenderá até o julgamento.
Parágrafo Único – Os Associados demitidos por falta de pagamento poderão retornar ao quadro associativo, por deliberação da Diretoria Executiva, assinando nova proposta, mediante o pagamento das mensalidades atrasadas até a data da demissão.
Art. 10 São direitos dos associados de qualquer categoria:
I – Votar e ser votado na composição dos órgãos de administração observado o disposto no parágrafo único do artigo 12;
II – Participar das atividades e promoções da APADAVIX;
CAPITULO V – DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 São órgãos de Administração da APADAVIX:
I – Assembleia Geral;
II – O Conselho Deliberativo;
III – A Diretoria;
IV – O Conselho Fiscal.
Art. 12 Somente o associado em pleno gozo de seus direitos sociais, pode votar e ser votado para cargos nos órgãos diretivos, devendo ter no mínimo seis meses de associação a entidade.
Parágrafo Único – Nas condições deste Artigo, poderá votar maiores de 16 anos e ser votado o associado maior de 18 anos de idade.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13 A assembléia Geral será presidida pelo Presidente da APADAVIX e secretariada pelo Secretário da Diretoria, ou na ausência ou impedimento deste, os seus respectivos substitutos.
Art. 14 Cabe a Assembléia Geral:
I – Apreciar em última instância, por iniciativa da diretoria ou um terço dos associados, constando deste número, dois terços dos associados, quaisquer decisões adotadas pelos demais órgãos da administração e infringentes das normas estatutárias ou lesivas aos interesses sociais, assegurado ao recorrido amplo direito de defesa;
II – Aprovar reformas estatutárias por proposta do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou de seus direitos sociais, ouvido, neste caso, o parecer da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
III – Deliberar sobre proposta de dissolução da sociedade, indicando, se for o caso, destino a ser dado ao patrimônio social, observado o disposto no Art. 46;
IV – Eleger o Conselho Deliberativo dentre os associados, dando preferência às pessoas portadoras de deficiência visual, auditiva e multissensorial;
V – Autorizar a alienação ou hipoteca de bens e imóveis da sociedade, mediante proposta do Conselho Deliberativo ou da Diretoria, ouvido, neste último caso, o Conselho Deliberativo.
Art. 15 A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre que regularmente convocada.
Art. 16 As reuniões da Assembléia Geral serão convocadas:
I – Quando ordinárias, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, mediante edital divulgado com antecedência mínima de 10(dez) dias, através de correspondência ou imprensa falada, televisionada e jornalística.
II – Por iniciativa do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal ou um terço dos associados, constando deste número dois terços dos associados.
Art. 17 A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação, com metade mais um de seus membros e, em segunda convocação, meia hora mais tarde, com qualquer número de seus associados presente.
Art. 18 As deliberações tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, versarão sobre assuntos que constarem no Edital de convocação.
Art. 19 Os membros dos órgãos de administração não poderão votar em grau de recurso, matéria que diga respeito a atos de sua competência ou dos órgãos que integram.
Art. 20 As votações serão secretas, salvo quando a Assembléia Geral decidir por maioria simples uma outra forma de realização.
Parágrafo Único – Nas votações observar-se-á o disposto no parágrafo único do Art.12 deste Estatuto.
SEÇÃO II – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 21 O Conselho Deliberativo compor-se-á de 6 (seis) membros titulares, sendo duas pessoas portadoras de deficiência visual, duas pessoas portadoras de deficiência auditiva e duas pessoas pais e/ou amigos.
Art. 22 Compete ao Conselho Deliberativo:
I – Apreciar, em grau de recurso, a matéria de que trata o inciso I do artigo 14;
II – Dirimir dúvidas quanto a interpretação e a aplicação de disposições estatutárias e resolver os casos omissos;
III – Desempenhar, o seu critério, tarefas ou missões que lhes sejam delegadas pela Assembléia Geral ou para as quais recebe solicitação da Diretoria;
IV – Ter a iniciativa de proposta ou sobre esta emitir parecer relativamente;
V – Examinar na segunda quinzena do mês de março de cada ano, o relatório da Diretoria, assim como o balanço anual, tudo referente ao ano anterior e o parecer do Conselho Fiscal, votando em última instância para a sua aprovação;
VI – Aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto;
VII – Aprovar o orçamento anual.
Art. 23 São incompatíveis as funções de membro do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou do Conselho Fiscal. Caso, algum conselheiro passar a integrar a Diretoria ou o Conselho Fiscal, como membro efetivo ou suplente, entrará em licença do Conselho, a este retornando desde que cesse a incompatibilidade.
Art. 24 O Presidente da Diretoria poderá tomar parte nas reuniões do Conselho Deliberativo, esclarecendo assuntos em debate e sobre eles manifestando a sua opinião.
Art. 25 Os membros suplentes do Conselho Deliberativo assumirão a condição de titular no caso de falta, licença ou renúncia do conselheiro e serão sempre convocados para as reuniões do Conselho, funcionando em substituição aos membros efetivos ausentes.
Parágrafo Único – em quaisquer dos casos previstos neste artigo, os suplentes serão chamados a exercer as funções por ordem de eleição na chapa.
Art. 26 O conselho deliberativo terá mandato de 2 (dois) anos e reunir-se-á ordinariamente, na segunda quinzena do mês de março de cada ano para os fins previstos no inciso VIII do Artigo 22 e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente, por iniciativa própria, ou a pedido do Presidente da APADAVIX, do Conselho Fiscal ou da metade mais um dos associados.
Art. 27 Se o Presidente se recusar à convocação, esta poderá ser feita diretamente por quem nela tiver interesse, respeitada a competência estabelecida no artigo anterior.
Art. 28 A convocação em qualquer caso, far-se-á com 10 (dez) dias de antecedência.
Art. 29 O Conselho Deliberativo só poderá reunir-se com presença de pelo menos metade mais um de seus membros, sendo este o quorum para deliberações. As votações serão nominais salvo opção da maioria dos presentes por outra modalidade de votação.
Art. 30 Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete convocar e presidir as reuniões, representar o órgão, decidir questões de ordem, conduzir e ordenar os debates, votar nas deliberações tomadas por voto secreto, proferir o voto de Minerva e ordenar despesas necessárias ao funcionamento e desempenho das atribuições do conselho.
Parágrafo Único – Caberá ainda ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I – Comparecer às reuniões da diretoria;
II – Compete à presidência do Conselho Deliberativo dar posse ao Presidente e Vice-presidente, bem como os demais diretores indicados, inclusive os membros do Conselho Fiscal;
III – Aprovar o Regimento Interno da APADAVIX, proposto pela Diretoria tendo para tal fim o prazo de 90(noventa) dias, para redação e apresentação ao Conselho Deliberativo;
IV – Os bens móveis, imóveis e semoventes, só poderão ser alienados, vendidos ou permutados por ato da Diretoria e referendado pelo Conselho Deliberativo;
V –Acolher pedidos de admissão ou suspender qualquer membro do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de qualquer comissão, face a inobservância das disposições estatutárias, responsabilizando-os por danos morais ou materiais causados a entidade;
VI – Ter sob sua guarda e responsabilidade de todos os documentos e correspondência da entidade;
VII – Encarregar-se do controle e registro dos associados de todas as categorias.
ARTIGO 31 – REVOGADO.
SEÇÃO III – DA DIRETORIA
Art. 32 A Diretoria da APADAVIX será composta pelo Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro, Coordenador Técnico Deficiente Visual, Coordenador Técnico Deficiente Auditivo e Coordenador Social, de Relações Públicas e Esportivo.
Art. 33 A Diretoria da APADAVIX será eleita pela Assembléia Geral da Associação e terá mandato de 2 anos.
Parágrafo Único – O presidente e vice-presidente da entidade poderão ou não serem pessoas portadoras de deficiência visual, auditiva ou multissensorial.
Art. 34 As deliberações administrativas da APADAVIX serão tomadas pelo seu Presidente, devendo na ocasião oportuna, dar ciência a toda a diretoria,
Parágrafo Único – As votações da Diretoria far-se-ão nominalmente, salvo opção da maioria dos presentes por outra modalidade.
Art. 35 Cabe ao Presidente:
I – Representar a associação ou delegar a representação;
II – Assinar, com o Tesoureiro, os cheques ou outros documentos de obrigação financeira;
III – Presidir as reuniões da Diretoria;
IV – REVOGADO
V – Autorizar despesas;
VI – Apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório anual das atividades da APADAVIX e a respectiva prestação de contas;
VII – Admitir e demitir funcionários da entidade;
VIII – REVOGADO
IX – Cumprir e fazer cumprir as disposições destes Estatutos e demais legislação pertinente para o perfeito funcionamento da associação;
X – Exercer as demais atribuições não especificadas neste Estatuto e inerentes a sua função.
Art. 36 Cabe ao Vice-presidente:
I – Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e sucedê-lo no caso de vaga, observado o disposto art. 49;
II – Executar quaisquer tarefas ou atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente;
III – REVOGADO
Art. 37 Compete ao Secretário:
I – Dirigir e fiscalizar os trabalhos da secretaria da Associação;
II – Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, lavrando as atas e procedendo a sua leitura.
Parágrafo Único – Na ausência do Presidente e Vice-presidente da APADAVIX, o Secretário assumirá a presidência de seus trabalhos.
Art. 38 Compete ao Tesoureiro:
I – Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques ou outros documentos de obrigação financeira;
II – Ter sob sua guarda e responsabilidade toda documentação contábil da entidade;
III – Prestar informações à Diretoria sobre a situação financeira da entidade;
IV – Elaborar o balanço anual;
V – Elaborar o orçamento anual da entidade;
VI – Desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 39 Cabe aos Coordenadores Técnicos ( Deficientes Visuais e Auditivos ):
I – Coordenar os serviços executados e os programas de atendimento especializados desenvolvidos na associação;
II – Ter sob sua guarda e responsabilidade toda documentação técnica e prontuários dos atendidos pela associação;
III – Prestar informações à Diretoria, quando solicitadas, sobre as atividades desenvolvidas pela entidade;
IV – Representar a entidade quando se referir a assuntos específicos da área.
Art. 40 Cabe ao Coordenador Social, de Relações Públicas e Esportivo:
I – Elaborar o calendário de eventos da entidade;
II – Coordenar as atividades sociais e esportivas da entidade, festividades e comemorações diversas;
III – Representar a entidade em eventos sociais;
IV – Encarregar-se da divulgação da entidade e zelar pela promoção positiva das pessoas portadoras de deficiência visual, auditiva e multissensorial;
V – Manter em arquivo próprio, as publicações divulgadas na imprensa referente às atividades desenvolvidas pela Associação;
VI – Promover eventos que visem angariar recursos para a entidade;
VII – Prestar informações à diretoria, quando solicitadas, sobre as atividades sociais desenvolvidas;
VIII – Elaborar anualmente, relatório das atividades desenvolvidas encaminhando-o à diretoria;
IX – Promover, organizar e realizar atividades artísticas, culturais e esportivas;
X – Implantar e manter em funcionamento esportes adaptados para o deficiente visual, auditivo e multissensorial.
SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL
Art. 41 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das atividades econômico-financeiras da APADAVIX e compõe-se de 4 (quatro) membros dos quais 3 (três) serão titulares e 1 (um) suplente.
Art. 42 O Conselho Fiscal terá mandato de 2 (dois) anos com direito a reeleição.
Art. 43 Compete ao Conselho Fiscal:
I – Emitir parecer sobre as contas da Diretoria submetendo à aprovação do Conselho Deliberativo;
II – Analisar a escrita contábil, conferindo-a com documentação existente.
Art. 44 O Conselho Fiscal reunir-se-á: Art. 45
I – Ordinariamente, para apreciar o balanço anual;
II – Extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa da Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 46 Em caso de dissolução da associação, o seu patrimônio deverá ser entregue a instituição congênere que mantenha serviço de assistência e promoção das pessoas portadoras de deficiência multissensorial devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Parágrafo Único – Nas condições deste artigo, será dada prioridade à Instituição que tenha sede no estado de Santa Catarina, a critério da Assembléia Geral.
Art. 47 Não será admitido o voto por procuração.
Art. 48 Vagando o cargo do Presidente em qualquer momento do mandato, o Vice-Presidente assumirá o cargo e completará o mandato, em caso de impedimento deste será convocado uma Assembléia Geral Extraordinária para a eleição de novo Presidente e Vice-Presidente para completar o mandato da Diretoria antes eleita.
Art. 49 Ao Vice-presidente poderá ser confiada à direção de um departamento, acumulando funções.
Art. 50 O presente Estatuto poderá ser reformado por deliberação da Assembléia Geral, em reunião expressamente convocada para este fim e pelo voto de dois terços dos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 51 O Presidente poderá designar um Diretor para substituir o Vice-presidente ou outro Diretor, em suas faltas e impedimentos eventuais.
Art. 52 O ano social da APADAVIX coincide com o ano civil.
Art. 53 Os casos omissos neste Estatuto, serão analisados pelo Conselho Deliberativo que deliberará sobre a decisão a ser adotada, individualmente obedecendo a legislação vigente.
Art. 54 Este Estatuto Social entrará em vigor na data da sua aprovação.
Xanxerê, 10 de julho de 2013.